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Sustentabilidade é:
"suprir as necessidades
da geração presente
sem afetar a habilidade
das gerações futuras de
suprir as suas".

regimento interno
  REGIMENTO INTERNO  
 


CAPÍTULO I
Da Constituição
Art.1º - O Colegiado do Território Litoral sul da Bahia, constituído no âmbito  do Programa Nacional de Desenvolvimento de Territórios  de Identidade Rurais  da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e aprovado em 27/05/2010 27/09/2003 pelos atores sociais do território é um espaço de participação, discussão, proposição, deliberação, gestão e controle social das políticas públicas de desenvolvimento Territorial sustentável, que tem funcionamento permanente, e será regido por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

Parágrafo único: os 26 (vinte e seis) municípios que compõem o Território Litoral Sul Bahia são: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Buerarema, Barro Preto,Camacan, Coaraci, Canavieiras,Floresta Azul, Ibicaraí, Itapé, Itabuna, Itajuipe, Itapitanga,Ilhéus, Itacaré, Itaju do Colônia, Jussari, Mascote, Maraú, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitoria,Una, Uruçuca e Ubaitaba.


Art. 2º – O Território Litoral Sul da Bahia tem os seguintes objetivos:
I. Fomentar o Desenvolvimento Sustentável do Território através do apoio a organização e ao fortalecimento institucional dos atores sociais locais;
II. Promover a gestão participativa e o controle social das políticas de desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar e da economia solidária;
III. Elaborar, implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar o Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS); e (PTC) Programa Território da Cidadania com vistas ao desenvolvimento com equidade e equilíbrio;
IV. Promover a elaboração das agendas de prioridades em diferentes espaços políticos, bem como a seleção dos projetos a serem implementados em cada fase do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios de Identidade Rurais do Programa de Territórios da cidadania;
V. Formular e adequar políticas públicas e iniciativas locais às potencialidades e demandas do Território;
VI. Promover a implementação e integração de políticas públicas dos níveis, municipal, estadual e federal;
VII. Fiscalizar, monitorar, acompanhar e garantir a aplicação adequada dos recursos em todos os municípios que compõem o Território Litoral Sul.
VIII. Fortalecer os fóruns regionais, conselhos municipais e motivar a formação dos conselheiros  membros de acordo com os princípios orientadores para o Território Litoral Sul.
IX. Apoiar e garantir a implementação e gestão do PTDRS e PTC e dos projetos específicos a serem implantados;
X. Apoiar, monitorar e exigir  fazer cumprir a implementação e gestão de todos os  Planos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
XI. Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações incluídas no PTDRS e PTC, de forma a efetivar um processo de revisão e de aperfeiçoamento do mesmo;
XII. Promover a articulação entre as demandas sociais, selecionadas por consenso como de caráter territorial, e que contemplem as prioridades definidas pelo PTDRS, PTC e as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável ,  agricultura familiar e economia solidária;
XIII. Construir, constituir e propor soluções para a dinamização cultural, social e econômica do território;
XIV. Garantir a realização das reuniões, oficinas, encontros, seminários e outros, visando ampliar e consolidar a participação da população nas decisões do Território;
XV. Conceber o Território como uma unidade de planejamento participativo e gestão social, tendo como base o diagnóstico e Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS elaborado, garantindo a flexibilidade para os ajustes pertinentes ao PTC – Programa Território da Cidadania e de  de acordo com as deliberações das instancias Territoriais;
XVI. Socializar e  publicisar as ações e políticas, de modo a evitar clientelismo, corporativismo e basismo, que levam à apropriação restrita das políticas públicas em detrimento do interesse público;
XVII. Viabilizar a divulgação interna e externa das potencialidades, demandas e ações desenvolvidas no Território;
XVIII. Incentivar e acompanhar a criação, reformulação, organização e funcionamento dos Fóruns Regionais e Conselhos Municipais em todas as áreas do Território;
XIX. Estabelecer parcerias para a implementação de estudos e pesquisas destinados a identificação das potencialidades e vulnerabilidades sócio-econômicas e ambientais e propor estratégias e ações compatíveis com o espaço territorial;
XX. Coordenar e acompanhar a implementação de programas de capacitação previstos no planejamento do Território de forma a qualificar recursos humanos adequados ao desenvolvimento territorial;
XXI. Articular e apoiar os arranjos institucionais de âmbito territorial que se responsabilizarão pela elaboração, implantação e operacionalização dos projetos específicos, principalmente os consórcios públicos;
XXII. Desenvolver intercambio com outras entidades territoriais congêneres no âmbito regional, estadual,  nacional  e internacional para estimular o desenvolvimento territorial através dos atores constituídos e legítimos;
XXIII. Articular, apoiar e participar no âmbito territorial de ações que visem à redução das desigualdades resultantes das questões de gênero, raça, etnia, faixa etária e grupos de minoria no espaço do Território Litoral Sul;
XXIV. Promover articulações, compatibilizações e divulgação das políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável do território Litoral Sul, dentro do espírito construtivista;
XXV. Encaminhar denúncias de irregularidades de natureza financeira, administrativa e gerencial no âmbito do território bem como orientar acerca das medidas cabíveis e sua aplicação ao caso, aos órgãos competentes;
XXVI. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de membros no colegiado territorial, pela aprovação com maioria simples (50% + 1), havendo quorum regimental  (50%+1) dos membros do colegiado presente.
XXVII. (Proposta de Mazinho) Promover a diversificação e ampliação das fontes de financiamento do custeio operacional das ações da institucionalidade territorial objetivando a sustentabilidade e continuidade da dinâmica territorial.

CAPÍTULO II
Dos Princípios
Art.3º - Na implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT e PTC –Programa território da Cidadania. o Território Litoral Sul da Bahia se orientará pelos seguintes princípios :
I. A participação efetiva de diferentes atores agentes sociais no âmbito Territorial;
II. A construção e difusão do uso coletivo do conhecimento;
III. O respeito à eqüidade e à diversidade sócio-cultural;
IV. A promoção da solidariedade, justiça e da inclusão social;
V. O resgate do sentimento de pertencimento histórico-cultural, racial e territorial;
VI. A promoção da gestão e do controle social das Políticas Públicas;
VII. A disseminação de práticas agro ecológicas;
VIII. O respeito mútuo nas relações de gênero, etnia, geração e poder;
IX. O respeito e estímulo à auto-organização e à representatividade dos trabalhadores (as) e comunidades tradicionais do Território;
X. Fortalecer ações que promovam a segurança alimentar e Nutricional;
XI. Promoção de Educação adequada à realidade do Território;
XII. Efetiva participação dos atores sociais do território nas intervenções que possam causar impactos ambientais e sociais;
XIII. Promover e fortalecer ações que preservem o meio ambiente .
XIV. Promoção de ações para o desenvolvimento sustentável das atividades da agroindústria familiar, do artesanato, do turismo, da economia solidária, do ecoturismo e outras atividades complementares.

Parágrafo único: O foco das ações e projetos territoriais deve ser para atender e fortalecer prioritariamente do meio Rural, bem como as suas organizações e manifestações.
 
CAPÍTULO III
Das Instâncias Territoriais Estrutura Organizacional
Art.4º - O Fórum Colegiado do Território Litoral Sul da Bahia é composto por:
Seção I – Estâncias Administrativas
I. Grupo Gestor - GG
II. Grupo Gestor Executivo-GGE
III. Coordenação Executiva

Seção II – Estâncias de Apoio
IV. Núcleo Técnico
V. Câmaras Temáticas
V. Fóruns Temáticos

CAPÍTULO IV
 Grupo Gestor - GG
Art.5º - O Grupo Gestor será o Colegiado de CARATER DELIBERATIVO MÁXIMO do Colegiado Território Litoral Sul da Bahia e tem como atribuições:
I. Orientar a condução dos programas, projetos e planos, com base em diretrizes e objetivos gerais, estabelecidas pelas políticas públicas e programas governamentais e não governamentais nos níveis federal, estadual e municipal de acordo com a realidade local;
II. Definir prioridades e deliberar sobre a proposição e execução de projetos bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos;
III. Deliberar sobre a avaliação, inclusão e desligamento de atores sociais ao Grupo Gestor;
IV. Zelar pelo cumprimento e alterar sempre que necessário este regimento interno;
V. Estabelecer de acordo com a lei vigente, critérios gerais para uso dos bens públicos adquiridos com o objetivo de atender as ações territoriais e promover o desenvolvimento sustentável;
VI. Deliberar sobre questões encaminhadas pelo Grupo Gestor Executivo;
VII. Promover Deliberar sobre acordos de cooperação técnica financeira e institucional que visem o desenvolvimento sustentável do território de acordo com o artigo 2º deste regimento interno.

Parágrafo único: É vedada a discriminação de qualquer ator  agente social que compõe a organização do território Litoral Sul Bahia, observando-se os critérios estabelecidos neste regimento.

Art.6º. O Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial será composto pela diversidade e pluralidade dos atores  agente governamentais e sociais relacionados ao desenvolvimento sustentável.

Parágrafo primeiro: Todos os representantes a constituírem o Colegiado territorial Litoral Sul da Bahia no âmbito do poder público e da sociedade civil serão indicados formalmente por suas respectivas instituições, com indicação de uma titularidade e uma suplência.

Parágrafo segundo: A indicação da titularidade e da suplência deverá respeitar a questão de um de cada gênero, sem distinção para indicação, salvo casos específicos de acordo com a aprovação do colegiado.

Parágrafo terceiro: Para compor o GG a entidade ou órgão, a partir da aprovação deste regimento, deverá ter no mínimo um ano de constituição formal (registro em Cartório), e no mínimo um ano de participação em eventos e atividades territoriais.

Parágrafo quarto: As instituições que não cumprirem com os princípios propostos neste regimento serão desligadas do colegiado territorial.

Art.7º. Para desligamento de uma instituição e/ou representação que compõe o Colegiado Territorial devem ser considerados também os seguintes critérios:
I. A partir de 2 (duas) faltas consecutivas sem justificativa nas Reuniões Ordinárias ou duas Extraordinárias, a instituição será advertida pelo Grupo Gestor Executivo, que informará os critérios deste regimento e solicitará uma manifestação na próxima reunião do Colegiado sobre o interesse da entidade em continuar compondo o mesmo.

II. Caso a instituição não se manifeste oficialmente através de documento escrito, até a data da reunião seguinte a mesma estará automaticamente desligada do Colegiado.

III. O representante da instituição no grupo gestor que cometer ato de desrespeito (ofensas pessoais, palavrões, agressões físicas e verbais) ou qualquer improbidade administrativa aos membros do Colegiado e a este regimento, será substituído por outro membro a partir de uma solicitação do GG.

 Art.8º. As instituições que constituírem o Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial-(GG) deverão ser consideradas sua, legitimidade, representatividade e sua participação em eventos e atividades do âmbito territorial, estadual, nacional e internacional.

Art.9º. O Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial se reunirá ordinariamente 3 (três) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único: A primeira reunião ordinária do colegiado acontecera sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano para renovação e ou recomposição de membros e planejamento de acordo com os artigos 7º e 8º deste regimento.

Art.10º. As reuniões do Grupo Gestor-(GG) serão convocadas pelo Secretaria Executiva/   Grupo Gestor Executivo (GGE)/articulação através de ofício contendo a pauta, postado via correio e outros meios possíveis com no mínimo dez dias de antecedência para reunião ordinária e 03 (três) dias para as extraordinárias e a partir de calendário definido pelo Grupo Gestor.

Art.11. As deliberações do Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial-(GG), Grupo Gestor Executivo- GGE e as reuniões que visem às alterações do Regimento Interno, somente serão levadas a efeito com a presença de maioria simples dos seus membros e por decisão da maioria simples (metade mais um) dos presentes na reunião.
Parágrafo único. O quorum necessário para reuniões que visem alterações do Regimento Interno é de 2/3 (dois terços) em primeira convocação, em segunda convocação uma hora após 50 % (cincoenta por cento) mais 1 (um) e em terceira e última convocação que ocorrerá 30(trinta) minutos após , no mínimo 30%(trinta por cento) da composição.

Art. 12. As reuniões serão coordenadas pelo Grupo Gestor Executivo que deverá sempre ter proposta de pauta e definido um coordenador (a) e um relator (a) em reunião preparatória.
Parágrafo primeiro: Todas as deliberações tomadas pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial deverão constar em livro de ata especifico e assinadas pelos conselheiros membros presentes á reunião.
Parágrafo segundo: A confecção da ata será de responsabilidade do representante escolhido para secretariar a reunião com assessoria do Grupo Gestor  Executivo.
Parágrafo terceiro: apresentação da ata na reunião seguinte

Art. 13. Farão parte do Grupo Gestor de desenvolvimento territorial 70 (setenta) instituições e representações em forma de paridade, 35 (trinta e cinco) poder publico e 35 (trinta e cinco) sociedade civil e de acordo com os artigos 7º e 8º deste regimento interno:

Parágrafo Único: As instituições e representações membros do colegiado territorial e demais instancias do fórum territorial constara no anexo I deste regimento interno.

CAPÍTULO V
Do Grupo Gestor Executivo
Art.14. - O Grupo Gestor Executivo tem a prerrogativa de CARÁTER DECISÓRIO GERENCIAL dos planos, programas e projetos e está incumbido das seguintes atribuições:
I. Sensibilizar, mobilizar e estabelecer o diálogo e o comprometimento dos atores agentes que atuam no território – governamentais e não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada – legitimando as decisões e promovendo o envolvimento destes na implementação das ações estratégicas para o desenvolvimento territorial;
II. Incentivar o compartilhamento de responsabilidades e de estratégias entre os atores  agentes sociais do Território, a formação de parcerias e a atuação solidária visando a coesão social e territorial;
III. Promover e estimular a participação das comunidades rurais, associações, cooperativas, assentamentos, acampamentos, remanescentes de quilombolas, indígenas, povos de terreiro, ..... (planos e obras de interesse da população do Território) ;
IV. Organizar eventos como reuniões; oficinas; seminários; plenárias; visitas; capacitação dos atores sociais do território , dentre outros;
V. Apoiar os arranjos institucionais que no âmbito do território Litoral Sul serão responsáveis pela elaboração, implantação e operacionalização dos projetos específicos;
VI. Acompanhar a gestão financeira e a prestação de contas dos recursos destinados ao funcionamento das ações territorial, junto as entidades gestoras que operam os recursos territoriais.
Parágrafo único: redigir que toda reunião ordinária será apresentada a prestação de conta da reunião anterior ou do recurso destinado no período. De todos os recursos.

Art.15. O Grupo Gestor Executivo é constituído por 18 instituições e representações, respeitando a paridade do poder público e da sociedade civil sendo que cada órgão tem direito a um representante que terá direito a voz e voto nas reuniões, de acordo com o estabelecido no artigo 6º e 8º deste regimento interno.

Parágrafo Primeiro: Os membros do GGE concorrerão à função de coordenador (a) executivo (a) e será eleito (a) pelo grupo gestor do colegiado territorial. Sua função será representar e conduzir executivamente as atividades vinculadas ao funcionamento do colegiado territorial e suas instâncias, cumprindo o cargo por um período de 2 (dois) anos. Em caso de vacância será realizada nova eleição de acordo com esse regimento. 
Parágrafo Segundo: Os membros representantes devem ter participações efetivas nas ações e atividades do Território.

Art.16. As instituições/representações que compõem o Grupo Gestor Executivo devem compor o Colegiado Territorial e ter atuação em nível territorial, regional ou municipal sendo a indicação de seus representantes responsabilidade das próprias organizações e instituições.

Parágrafo Único: As instituições ou representações que não cumprirem com os princípios e normas regimentais poderão ser desligadas pelo GGE – com base no artigo 7º deste regimento.

Art.17. A instituição que pretende pleitear a entrada no Grupo Gestor Executivo deverá oficializar o pedido junto ao mesmo através Grupo Gestor Executivo Secretaria Executiva/Articulação Territorial, devendo ser homologado pelo Colegiado quando houver vacância.

Art.18º. As reuniões ordinárias serão bimestrais agendadas na primeira reunião do ano e extraordinárias sempre que necessárias, sendo convocadas pela Grupo Gestor Executivo Secretaria Executiva/Articulação Territorial com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Secretaria Executiva/Articulação Territorial com prazo mínimo de 48h de antecedência.

Parágrafo segundo: As deliberações do Grupo Gestor Executivo somente serão levadas a efeito com a presença da maioria simples dos seus componentes e por decisão da maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 19º. Para desligamento de uma instituição/representação que compõe o Grupo Gestor deve ser considerado também o seguinte critério:
I.A partir de 2 (duas) faltas consecutivas sem justificativa, a instituição será advertida pelo Grupo Gestor Executivo Secretaria Executiva/Articulação Territorial, que informará os critérios deste regimento e solicitará uma manifestação na próxima reunião do Colegiado sobre o interesse da entidade em seguir compondo o mesmo.
II. Caso a instituição não se manifeste até a data da reunião seguinte a mesma estará automaticamente desligada do Colegiado.

Parágrafo Único: A instituição ou seus representantes no grupo gestor que cometer falta grave moral, ética ou de desrespeito a este regimento serão desligados conforme artigos 7º e 16, parágrafo Único.

Art. 20º. Todas as reuniões do Grupo Gestor Executivo deverão constar em ata especifica a ser lavrada por um dos representantes indicados dentre os presentes a reunião, que deverá ser assinada por todos os presentes.

CAPÍTULO VI
Da Secretaria Executiva/Articulação Territorial Assessoria territorial
Art.21º. A Secretaria Executiva/Articulação Territorial Assessoria territorial tem função de NIVEL OPERACIONAL e será composta por três membros do GGE – Grupo Gestor Executivo. Com as seguintes funções: Secretaria Geral, Secretaria de Finanças e Secretaria Administrativa e Articuladora Territorial. Que terão as seguintes atribuições:
I. Oferecer Atuar como no apoio técnico e administrativo às ações territoriais, dando suporte permanente ao funcionamento das instâncias e às entidades executoras na elaboração dos Planos de Trabalho e no encaminhamento da documentação junto aos órgãos competentes.
II. Coordenar  Assessorar e encaminhar o processo de negociação de programas, projetos e ações orientados para o desenvolvimento sustentável do território;
III. Assessorar e Articular e apoiar os arranjos institucionais que, no âmbito do território, serão responsáveis pela elaboração, implantação e operação dos projetos específicos;
IV. Promover e Assessorar Fazer a interlocução do Grupo Gestor Executivo com os Poderes Públicos Federal, Estadual, municipais e com os Movimentos Sociais;
V. Assessorar a organização e promoção de Organizar eventos de interesses do Território;
VI. Redigir e encaminhar documentos.
VII. Manter o Grupo Gestor Executivo informado da implementação dos programas e políticas publicas vinculadas a promoção do desenvolvimento territorial nos municípios;
VIII. Acompanhar e dar publicidade  a gestão financeira e a prestação de contas dos recursos destinados ao funcionamento das atividades Territoriais.
IX. Averiguar e colaborar com sistematização e organização da documentação do Grupo Gestor Executivo e do Colegiado Territórial;
X. A articuladora territorial Assessoria territorial deve participar das reuniões do Grupo Gestor Executivo e Colegiado para prestar informações e esclarecimentos e dar suporte técnico.
XI. Encaminhar ao MDA e autoridades competentes as denúncias referentes à gestão e uso indevido dos recursos nos municípios do Território.
XII. Responsabilizar-se por redigir e encaminhar documentos como cartas; ofícios; atas; relatórios dentre outros, demandados pela coordenação e pelo plenário do conselho territorial.
XIII. Manter a coordenação colegiada, bem como as diversas instituições do poder público e da sociedade civil presentes e ativas, no âmbito do território, informadas da implementação dos projetos territoriais;
Art.22. A Secretaria Executiva/Articulação Territorial  A Assessoria territorial funcionará sob responsabilidade de uma organização  ões da sociedade civil integrante do Grupo Gestor a qual fará convênios com órgãos e entidades quando necessário para atender especificamente às ações do colegiado.
Parágrafo primeiro: Os bens adquiridos pelo poder público e/ou organizações civis com o objetivo de apoiar as instâncias territoriais devem ser repassados à organização responsável pela Gestão territorial aprovada pelo grupo gestor  Secretaria Executiva em forma de contrato de comodato e/ou sessão de uso para cumprimento da sua finalidade.
Parágrafo segundo: A Organização da Sociedade Civil responsável pela animação e mobilização e  gestão das ações de articulação deverá realizar obrigatoriamente a prestação de contas nas reuniões ordinárias do Colegiado.
Parágrafo terceiro: para toda e qualquer contratação que envolva política de desenvolvimento territorial seja referendado pelo grupo gestor mediante ata registrada, através de convocação extraordinária para o fim especifico. 
Parágrafo quarto: Em caso de descumprimento desse artigo serão aplicadas as penalidades previstas nas disposições gerais. 

CAPITULO VII
Do Núcleo Técnico
Art. 23º. O Núcleo Técnico do território será paritário e terá oito membros sendo:
- 04 (quatro) Técnicos das Instituições públicas, sediados no território.
- 04 (quatro) Representantes da Sociedade Civil Organizada de âmbito territorial.

Parágrafo Primeiro: Os membros do núcleo técnico serão indicados pelos membros do colegiado que deverão ter formação técnica multidisciplinar especifica.

Parágrafo segundo: O núcleo Técnico terá as seguintes atribuições:
I- Oferecer o apoio técnico e administrativo às ações territoriais, dando suporte permanente ao funcionamento das estruturas do Grupo Gestor Territorial; e ás entidades executoras dos projetos territoriais;
II- Ser responsável pelo orientar o encaminhamento de documentações junto aos órgãos competentes;
III- Auxiliar na qualificação e seleção dos projetos apresentados no Grupo Gestor.

Parágrafo Terceiro: Poderão ser criados Grupos de Trabalho ou Câmaras Temáticas por deliberação do plenário para temas específicos que serão constituídos por membros do Grupo Gestor Territorial e por especialistas especialmente convidados com conforme orientação do núcleo técnico.
Parágrafo Quarto: O núcleo técnico apoiará o funcionamento das câmaras temáticas e monitorará os resultados e demandas a serem consideradas, e apresentara relatórios para analise e discussão subsidiando as revisões do PTDS.
Parágrafo Quinto: As câmaras temáticas e fóruns temáticos territoriais, terão seus funcionamentos homologados pelo grupo gestor territorial onde serão definidas suas composições e respectivas coordenações.
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DO COLEGIADO TERRITORIAL

Art. 24 – A composição do Colegiado territorial passará por revisão geral a cada 2 (dois anos) e será conduzido conforme determinações deste regimento. (aprovado)
Art. 25 – Havendo vacância, a convocação para revisão será desencadeada a partir da publicação de edital, com redação, calendário e metodologia processual, aprovado em reunião do Colegiado Territorial.
Parágrafo primeiro - Será constituída a comissão de revisão a partir da indicação de membros do Colegiado Territorial, considerando-se a paridade representativa (poder público x sociedade civil) entre os seus membros.
Art. 26 – Os mandatos terão caráter permanente, respeitando-se as determinações regimentais quanto à freqüência e desligamentos do Colegiado Territorial.
Art. 27 – Na última reunião ordinária do ano será realizada avaliação da composição e cumprimento do regimento, onde serão declaradas vacâncias dos assentos no Colegiado Territorial.
Parágrafo primeiro – Em caso de vacância, será realizada eleição simplificada na 1ª Reunião Ordinária do Colegiado Territorial do ano subseqüente à homologação das vagas disponíveis. A eleição deverá constar como primeiro ponto de pauta na ordem do dia.
Parágrafo segundo – Os membros eleitos no processo simplificado cumprirão mandatos até a realização do processo de revisão geral do Colegiado Territorial, conforme previsão no Art. 24 deste regimento.


CAPÍTULO VIII CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art.24º. Art.28º. Este regimento só poderá ser alterado pelo Grupo Gestor Territorial convocado exclusivamente para este fim, no que não colidir com lei maior, mediante proposta de qualquer membro e do Grupo Gestor e somente levado a efeito com a aprovação de dois terços dos/as representante presentes observando o quorum presente no artigo 11.
Art.29º. Será constituída por membros do GG uma Comissão Especial para formatação de proposta de um Código de Conduta e Ética, a ser discutida e aprovada para aplicação no funcionamento das instâncias territoriais.

Art.25º. Art.30º.  Os casos omissos serão resolvidos apreciados pelo Grupo Gestor Executivo e submetidos para serem referendados pelo Grupo Gestor.

Art.26º. Art.31º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.27º. Art.32º. O presente regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

                                   Aprovado em 16 de julho de 2010.


 
   
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