"Planejamento não é fabricação de planos, mas mudança de mentalidade."
     Sustentabilidade é: "suprir as necessidades da geração presente
     sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprir as suas".
24/11/2008 – Reunião, às 9h, do GGE e Coordenadores das Câmaras Temáticas do Território.. Leia mais

Quem Somos

COLEGIADO DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – BA

Composto por 70 (setenta) instituições, definidas pela representatividade e atuação na ação territorial. Seu caráter é paritário: poder público e sociedade civil organizada.

PODER PÚBLICO

SOCIEDADE CIVIL

BNB – Banco do Nordeste do Brasil

ABACS – Associação Bueraremense dos Agentes Comunitários

CAR – Companhia de Ação Regional do Estado da Bahia

ABARÁ – Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

AIART – Associação Itabunense de Artesões

DIREC 0  – Diretoria Regional de Educação do Estado da Bahia

AMURC – Associação dos Municípios do Sul, Extremo-Sul e Sudoeste da Bahia

EBDA  – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

APIS –Associação de Bananicultores e Apicultores em Diversificação de Buerarema e Adjacências

INCRA  – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

APLB  – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia

Prefeitura Municipal de Almadina

Associação de Marisqueiros (a) de Canavieiras

Prefeitura Municipal de Arataca

Associação de Pescadores de Ilhéus

INGÁ – Instituto de Gestão das Águas e Clima

Associação Renascer

Prefeitura Municipal de Barro Preto

CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Buerarema

Prefeitura Municipal de Buerarema

CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ilhéus

Prefeitura Municipal de Camacã

Conselho de Quilombolas

Prefeitura Municipal de Canavieiras

COOFASULBA – Cooperativa de Agricultores Familiares do Sul da Bahia

Prefeitura Municipal de Coaraci

COOPERCENTROSUL – Cooperativa de Pequenos Produtores de Cacau, Mandioca e Banana da Região Cacaueira do Centro Sul

Prefeitura Municipal de Floresta Azul

COOPERUNA – Cooperativa de Pequenos Agricultores de Una

Prefeitura Municipal de Ibicaraí

COOPRASBA – Cooperativa de Assentados do Sul e Baixo Sul

Prefeitura Municipal de Ilhéus

COOTEBA – Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia

Prefeitura Municipal de Itabuna

COOTRAFS – Cooperativa de Trabalhadores da Agricultura Familiar do Sul da Bahia

Prefeitura Municipal de Itacaré

CPT – Companhia  da Pastoral da Terra

Prefeitura Municipal de Itajú do Colônia

CRASBA  – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

Prefeitura Municipal de Itapé

EFAMA  – Escola Família Agrícola Margarida Alves

Prefeitura Municipal de Uruçuca

Etnia Pataxó

UESC  – Universidade Estadual de Santa Cruz

Etnia Tupinambá

Prefeitura Municipal de Itapitanga

FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e  Educacional

Prefeitura Municipal de Mascote

IESB  – Instituto ee Estudos Socioambientais do Sul da Bahia

Prefeitura Municipal de Aurelino Leal

Instituto CABRUCA

Prefeitura Municipal de Itajuipe

Instituto ECOBAHIA

Prefeitura Municipal de Jussari

INSTITUTO FLORESTA VIVA

Prefeitura Municipal de Pau Brasil

INSTITUTO PAU BRASIL

Prefeitura Municipal de Santa Luzia

MLT – Movimento Trabalho Liberdade

Prefeitura Municipal de São José Da Vitoria

Movimento Unificado De Mulheres

Prefeitura Municipal de Ubaitaba

MST – Movimento dos Sem Terra

Prefeitura Municipal de Una

MTL  – Movimento de Luta pela Terra

Prefeitura Municipal de Maraú

ONG GRUTA

SEBRAE  – Serviço de Apoio às  Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia

Pólo Sindical dos Trabalhadores do Sul da Bahia.

Composto por 18 (dezoito) instituições, definidas pela representatividade e atuação na ação territorial. Seu caráter é paritário: poder público e sociedade civil organizada.

PODER PÚBLICO
SOCIEDADE CIVIL

 BNB – Banco do Nordeste do Brasil

ABARÁ – Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

CAR – Companhia de Ação Regional

CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Buerarema

CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ilhéus

DIREC 07 – Diretoria Regional de Educação

CRASBA – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

 EBDA– Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

 MLT – Movimento de Luta pela Terra

 INCRA – Instituto Nacional de Colonização

 MST – Movimento dos Sem Terra

PM Itabuna-Ba

 MTL – Movimento Trabalho Liberdade

SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia

 Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia.

UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz

 Representantes dos Indígenas Tupinambá e  Pataxó Hã-Hã-Hã

COLEGIADO EXECUTIVO DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – BA

Composto por 18 (dezoito) instituições definidas pela representatividade e atuação na ação territorial. Seu caráter é de paridade: poder público e sociedade civil organizada.

CÂMARAS TEMÁTICAS DO TERRITÓRIO LITORAL  SUL DA BAHIA

Educação

·         Fórum de Educação do Campo

·         DIREC 07 – Diretoria Regional de educação

·         MST – Movimento dos Sem Terra

·         MLT – Movimento de Luta pela Terra

·         Indígena Tupinambá

·         EFAMA – Escola Família Agrícola Margarida Alves

·         POLO – Pólo Sindical do Trabalhadores Rurais do Sul da Baiha

·         CETA – Movimento Estadual de Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas

·         Articulação Territorial

Meio Ambiente

·         ABARÁ – Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

·         AMURC – Associação dos Municípios do Sul, Extremo-sul e Sudoeste da Bahia

·         CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

·         CMDRS DE BUERAREMA –  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Buerarema

·         COOTEBA – Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia

·         CPT – Companhia da Pastoral da Terra

·         IESB – Instituto De Estudos Socioambientais Do Sul Da Bahia

·         FLORESTA VIVA

·         MLT – Movimento de Luta pela Terra

·         MST – Movimento dos Sem Terra

·         POLO Sindical dos Trab. Rurais do Sul da Bahia.

·         SEMA – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais

REDE de ATER

·         CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

·         EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

·         CRASBA – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

·         INSTITUTO ECOBAHIA

·         COOTEBA – Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia

·         COOPERUNA – Cooperativa de Pequenos Agricultores de Una

·         COOFASULBA –  Cooperativa de Agricultores Familiares do Sul da Bahia

·         COOPERCENTROSUL – Cooperativa de Pequenos Produtores de Cacau Mandioca e Banana da Região Cacaueira do Centro Sul

·         INSTITUTO FLORESTA VIVA

BASE DE SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO:

·         COOPERCENTROSUL – Cooperativa de Pequenos Produtores de Cacau, Mandioca e Banana da Região Cacaueira do Centro Sul

·         COOPERUNA – Cooperativa de pequenos agricultores de Una

·         COOFASULBA – Cooperativa de agricultores familiares do Sul da Bahia

·         COOPRASBA – Cooperativa de Assentados do Sul e Baixo Sul

·         COOTEBA Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia

·         CRASBA  – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

·         AIART Associação Itabunense de Artesões

·         CMDRS BUERAREMA  – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Buerarema

·         CMDRS ILHÉUS –  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ilhéus

·         PREFEITURA  MUNICIPAL  Itabuna-Ba

GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CIDADANIA

PTC/ PLANO TERRITORIAL DE ARTICULAÇÃO INTEGRADA – PTAI.

  • Direito e Desenvolvimento Social  e Saúde,  Saneamento e Acesso à Água.

ABARÁ – Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

ABASC – Associação Bueraremense dos Agentes Comunitários

BNB – Banco do Nordeste Brasileiro

Conselho de Quilombolas de Maraú

Etnia Pataxó Hã Hã Hã

FUMAC Jussari – Fundo Municipal de Apoio Comunitário de Jussari

Prefeitura Municipal de  Almadina – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Aurelino Leal – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Barro Preto – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de Itapé – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de Una – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Ibicarai – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Ilhéus – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Itabuna – Secretaria de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de  Itaju do Colônia – Secretaria de Desenvolvimento Social

  • Infra- Estrutura e Ações Fundiárias:

Associação Resnascer

Instituto Eco Bahia

Etnia Indígenas Tupinambá

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

MLT – Movimento de Luta pela Terra

MST  – Movimento dos Sem Terra

MTL – Terra Trabalho Liberdade

Prefeitura Municipal de  Coaraci

Prefeitura Municipal de  Itabuna – Secretaria de Agricultura

Prefeitura Municipal de  Itapé

Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia

  • Educação e Cultura:

APLB Sindicatos/ CAPA

CETA – Movimento Estadual de Trabalhadores Assentados , Acampados e Quilombolas

COOPERUNA – Cooperativa de Pequenos Agricultores de Una

DIREC 07 – Diretoria Regional de Educação

EFAMA – Escola Família Agrícola Margarida Alves

Etnia Indígenas Tupinambá e Pataxó Hã Hã Hã

Fórum de Educação no Campo

MLT – Movimento de Luta pela Terra

MST – Movimento dos Sem Terra

PM de Barro Preto – Secretaria de Educação

PM de Camacã – Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura

PM de Ibicaraí – Secretaria de Educação

PM de Itaju do Colônia – Secretaria de Educação

PM Itaju do Colônia – Secretaria de Educação

PM Jussarí – Secretaria de Educação

Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia

SECULT – Secretaria de Cultura

  • Organização da Produção

Associação Renascer

CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

COOPERCENTROSUL – Cooperativa de Pequenos Produtores de Cacau, Mandioca e Banana da Região Cacaueira do Centro Sul

COOTEBA – Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia

CRASBA – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

Instituto Eco Bahia

Instituto Floresta Viva

IESB – Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia

Instituto Cabruca

Prefeitura Municipal de Itabuna

UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz

  • Apoio à Gestão Territorial:

ABARÁ -- Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

BNB – Banco do Nordeste Brasileiro

CAR – Companhia de Ação Regional

CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

CMDRS Buerarema – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

CMDRS Ilhéus – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

CRASBA – Conselho Regional Associativista de Buerarema e Adjacências

DIREC 07 – Diretoria Regional de Educação

 EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

 INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

 MLT - Movimento de Luta pela Terra

 MST - Movimento dos Sem Terra

 MTL- Terra Trabalho Liberdade

Prefeitura Municipal de  Itabuna-Ba

 Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia.

 Representantes dos Indígena Tupinambá e  Pataxó Hã-Hã-Hãe

SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
Da Constituição

Art.1º - O Fórum do Território Litoral sul da Bahia, constituído no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento de Territórios Rurais da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e aprovado em 27/09/2003 pelos atores sociais do território é um espaço de participação, discussão, proposição, deliberação, gestão e controle social das políticas públicas de desenvolvimento Territorial sustentável, que tem funcionamento permanente, e será regido por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

Parágrafo único: os 26 (vinte e seis) municípios que compõem o Território Litoral Sul Bahia são: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Buerarema, Barro Preto,Camacan, Coaraci, Canavieiras,Floresta Azul, Ibicaraí, Itapé, Itabuna, Itajuipe, Itapitanga,Ilhéus, Itacaré, Itaju do Colônia, Jussari, Mascote, Maraú, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitoria,Una, Uruçuca e Ubaitaba.

Art. 2º – O Território Litoral Sul da Bahia tem os seguintes objetivos:
I. Fomentar o Desenvolvimento Sustentável do Território através do apoio a organização e ao fortalecimento institucional dos atores sociais locais;
II. Promover a gestão participativa e o controle social das políticas de desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar;
III. Elaborar, implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar o Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) e (PTC) Programa Território da Cidadania com vistas ao desenvolvimento com equidade e equilíbrio;
IV. Promover a elaboração das agendas de prioridades em diferentes espaços políticos, bem como a seleção dos projetos a serem implementados em cada fase do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais do Programa de Territórios da cidadania;
V. Formular e adequar políticas públicas e iniciativas locais às potencialidades e demandas do Território;
VI. Promover a implementação e integração de políticas públicas dos níveis, municipal, estadual e federal;
VII. Fiscalizar, acompanhar e garantir a aplicação adequada dos recursos em todos os municípios que compõem o Território Litoral Sul.
VIII. Fortalecer os fóruns regionais, conselhos municipais e motivar a formação dos conselheiros de acordo com os princípios orientadores para o Território Litoral Sul.
IX. Apoiar e garantir a implementação e gestão do PTDRS e PTC e dos projetos específicos a serem implantados;
X. Apoiar, monitorar e exigir a implementação e gestão dos Planos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
XI. Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações incluídas no PTDRS e PTC, de forma a efetivar um processo de revisão e de aperfeiçoamento do mesmo;
XII. Promover a articulação entre as demandas sociais, selecionadas por consenso como de caráter territorial, e que contemplem as prioridades definidas pelo PTDRS, PTC e as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;
XIII. Construir, constituir e propor soluções para a dinamização cultural, social e econômica do território;
XIV. Garantir a realização das reuniões, oficinas, encontros, seminários e outros, visando ampliar e consolidar a participação da população nas decisões do Território;
XV. Conceber o Território como uma unidade de planejamento participativo e gestão social, tendo como base o diagnóstico e Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS elaborado, garantindo a flexibilidade para os ajustes pertinentes ao PTC – Programa Território da Cidadania e de acordo com as deliberações das instancias Territorial;
XVI. Publicar as ações e políticas, de modo a evitar clientelismo, corporativismo e basismo, que levam à apropriação restrita das políticas públicas em detrimento do interesse público;
XVII. Viabilizar a divulgação interna e externa das potencialidades, demandas e ações desenvolvidas no território;
XVIII. Incentivar e acompanhar a criação, reformulação, organização e funcionamento dos Fóruns Regionais e Conselhos Municipais em todas as áreas do Território;
XIX. Estabelecer parcerias para a implementação de estudos e pesquisas destinados a identificação das potencialidades e vulnerabilidades sócio-econômicas e ambientais e propor estratégias e ações compatíveis com o espaço territorial;
XX. Coordenar e acompanhar a implementação de programas de capacitação previstos no planejamento do Território de forma a qualificar recursos humanos adequados ao desenvolvimento territorial;
XXI. Articular e apoiar os arranjos institucionais de âmbito territorial que se responsabilizarão pela elaboração, implantação e operacionalização dos projetos específicos;
XXII. Desenvolver intercambio com outras entidades territoriais congêneres no âmbito estadual; regional e nacional para estimular o desenvolvimento territorial através dos atores constituídos e legítimos;
XXIII. Articular, apoiar e participar no âmbito territorial de ações que visem à redução das desigualdades resultantes das questões de gênero, raça, etnia, faixa etária e grupos de minoria no espaço do território Litoral Sul;
XXIV. Promover articulações, compatibilizações e divulgação das políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável do território Litoral Sul, dentro do espírito construtivista;
XXV. Encaminhar denúncias de irregularidades de natureza financeira, administrativa e gerencial no âmbito do território bem como orientar acerca das medidas cabíveis e sua aplicação ao caso, aos órgãos competentes;
XXVI. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de membros no colegiado territorial, pela aprovação com maioria simples (50% + 1), havendo quorum regimental dos membros do colegiado presente.

CAPÍTULO II
Dos Princípios

Art.3º - Na implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT e PTC –Programa território da Cidadania. o Território Litoral Sul da Bahia se orientará pelos seguintes princípios:
I. A participação efetiva de diferentes atores sociais no âmbito Territorial;
II. A construção e difusão do uso coletivo do conhecimento;
III. O respeito à eqüidade e à diversidade sócio-cultural;
IV. A promoção da solidariedade, justiça e da inclusão social;
V. O resgate do sentimento de pertencimento histórico-cultural, racial e territorial;
VI. A promoção da gestão e do controle social das Políticas Públicas;
VII. A disseminação de práticas agro ecológicas;
VIII. O respeito mútuo nas relações de gênero, geração e poder;
IX. O respeito e estímulo à auto-organização e à representatividade dos trabalhadores (as) e comunidades tradicionais do Território;
X. Fortalecer ações que promovam a segurança alimentar e Nutricional;
XI. Promoção de Educação adequada à realidade do Território;
XII. Efetiva participação dos atores sociais do território nas intervenções que possam causar impactos ambientais e sociais;
XIII. Promover e fortalecer ações que preservem o meio ambiente.
XIV. Promoção de ações para o desenvolvimento sustentável das atividades da agroindústria familiar, do artesanato, do turismo, do ecoturismo e outras atividades complementares.

Parágrafo único: O foco das ações e projetos territoriais deve ser para atender e fortalecer prioritariamente do meio Rural, bem como as suas organizações e manifestações.

CAPÍTULO III
Das Instâncias Territoriais

Art.4º - O Fórum do Território Litoral Sul da Bahia é composto por:
I. GG – Grupo Gestor
II. Grupo Gestor Executivo-GGE
III. Núcleo Técnico
IV. Câmaras Temáticas
V. Fóruns Temáticos

CAPÍTULO IV
Do Grupo Gestor

Art.5º - O Grupo Gestor será o Colegiado de CARATER DELIBERATIVO MÁXIMO do fórum Território Litoral Sul da Bahia e tem como atribuições:
I. Orientar a condução dos programas, projetos e planos, com base em diretrizes e objetivos gerais, estabelecidas pelas políticas públicas e programas governamentais e não governamentais nos níveis federal, estadual e municipal de acordo com a realidade local;
II. Definir prioridades e deliberar sobre a proposição e execução de projetos bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos;
III. Deliberar sobre a avaliação, inclusão e desligamento de atores sociais ao Grupo Gestor;
IV. Zelar pelo cumprimento e alterar sempre que necessário este regimento interno;
V. Estabelecer de acordo com a lei vigente, critérios gerais para uso dos bens públicos adquiridos com o objetivo de atender as ações territoriais e promover o desenvolvimento sustentável;
VI. Deliberar sobre questões encaminhadas pelo Grupo Gestor Executivo;
VII. Promover acordos de cooperação técnica financeira e institucional que visem o desenvolvimento sustentável do território de acordo com o artigo 2º deste regimento interno.

Parágrafo único: É vedada a discriminação de qualquer ator social que compõe a organização do território Litoral Sul Bahia, observando-se os critérios estabelecidos neste regimento.

Art.6º. O Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial será composto pela diversidade e pluralidade dos atores governamentais e sociais relacionados ao desenvolvimento sustentável.

Parágrafo primeiro: Todos os representantes a constituírem o território Litoral Sul da Bahia no âmbito do poder público e da sociedade civil serão indicados formalmente por suas respectivas instituições, com indicação de uma titularidade e uma suplência.

Parágrafo segundo: A indicação da titularidade e da suplência deverá respeitar a questão de um de cada gênero, sem distinção para indicação, salvo casos específicos de acordo com a aprovação do colegiado.

Parágrafo terceiro: Para compor o GG a entidade ou órgão, a partir da aprovação deste regimento, deverá ter no mínimo um ano de constituição formal (registro em Cartório) e no mínimo um ano de participação em eventos e atividades territoriais.

Parágrafo quarto: As instituições que não cumprirem com os princípios propostos neste regimento serão desligadas do colegiado territorial.

Art.7º. Para desligamento de uma instituição e/ou representação que compõe o Colegiado Territorial devem ser considerados também os seguintes critérios:
I. A partir de 2 (duas) faltas consecutivas sem justificativa nas Reuniões Ordinárias ou duas Extraordinárias, a instituição será advertida pelo Grupo Gestor Executivo, que informará os critérios deste regimento e solicitará uma manifestação na próxima reunião do Colegiado sobre o interesse da entidade em continuar compondo o mesmo.

II. Caso a instituição não se manifeste oficialmente através de documento escrito, até a data da reunião seguinte a mesma estará automaticamente desligada do Colegiado.

III. O representante da instituição no grupo gestor que cometer ato de desrespeito (ofensas pessoais, palavrões, agressões físicas e verbais) ou qualquer improbidade administrativa aos membros do Colegiado e a este regimento, será substituído por outro membro a partir de uma solicitação do GG.

Art.8º. As instituições que constituírem o Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial-(GG) deverão ser consideradas sua, legitimidade, representatividade e sua participação nos eventos e atividades do âmbito territorial.

Art.9º. O Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial se reunirá ordinariamente 3 (três) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único: A primeira reunião ordinária do colegiado acontecera sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano para renovação e ou recomposição de membros e planejamento de acordo com os artigos 7º e 8º deste regimento.

Art.10º. As reuniões do Grupo Gestor-(GG) serão convocadas pela Secretaria Executiva/ articulação através de ofício contendo a pauta, postado via correio e outros meios possíveis com no mínimo dez dias de antecedência para reunião ordinária e 03 (três) dias para as extraordinárias e a partir de calendário definido pelo Grupo Gestor.

Art.11. As deliberações do Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial-(GG) somente serão levadas a efeito com a presença da maioria simples dos seus membros e por decisão da maioria simples (metade mais um) dos presentes na reunião.
Parágrafo único. O quorum necessário para reuniões que visem alterações do Regimento Interno é de 2/3 (dois terços).

Art. 12. As reuniões serão coordenadas pelo Grupo Gestor Executivo que deverá sempre ter proposta de pauta e definido um coordenador (a) e um relator (a) em reunião preparatória.
Parágrafo primeiro: Todas as deliberações tomadas pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial deverão constar em livro de ata especifico e assinadas pelos conselheiros presentes á reunião.
Parágrafo segundo: A confecção da ata será de responsabilidade do representante escolhido para secretariar a reunião com assessoria da Secretária Executiva do Grupo Gestor de Desenvolvimento Territorial.

Art. 13. Farão parte do Grupo Gestor de desenvolvimento territorial setenta instituições e representações em forma de paridade, poder publico e sociedade civil e de acordo com os artigos 7º e 8º deste regimento interno:

Parágrafo Único: As instituições e representações membros do colegiado territorial e demais instancias do fórum territorial constara no anexo I deste regimento interno.

CAPÍTULO V
Do Grupo Gestor Executivo

Art.14. - O Grupo Gestor Executivo tem a prerrogativa de CARÁTER DECISÓRIO GERENCIAL dos planos, programas e projetos e está incumbido das seguintes atribuições:
I. Sensibilizar, mobilizar e estabelecer o diálogo e o comprometimento dos atores que atuam no território – governamentais e não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada – legitimando as decisões e promovendo o envolvimento destes na implementação das ações estratégicas para o desenvolvimento territorial;
II. Incentivar o compartilhamento de responsabilidades e de estratégias entre os atores sociais do Território, a formação de parcerias e a atuação solidária visando a coesão social e territorial;
III. Promover e estimular a participação das comunidades rurais, associações, cooperativas, assentamentos, acampamentos, remanescentes de quilombolas, (planos e obras de interesse da população do Território;
IV. Organizar eventos como reuniões; oficinas; seminários; plenárias; visitas; capacitação dos atores sociais do território , dentre outros;
V. Apoiar os arranjos institucionais que no âmbito do território Litoral Sul serão responsáveis pela elaboração, implantação e operacionalização dos projetos específicos;
VI. Acompanhar a gestão financeira e a prestação de contas dos recursos destinados ao funcionamento das ações territorial, junto a entidades gestora.

Art.15. O Grupo Gestor Executivo é constituído por 18 instituições e representações, respeitando a paridade do poder público e da sociedade civil sendo que cada órgão tem direito a um representante que terá direito a voz e voto nas reuniões, de acordo com o estabelecido no artigo 6º e 8º deste regimento interno.

Parágrafo Primeiro: Os membros representantes devem ter participações efetivas nas ações e atividades do Território.

Art.16. As instituições/representações que compõem o Grupo Gestor Executivo devem compor o Colegiado Territorial e ter atuação em nível territorial, regional ou municipal sendo a indicação de seus representantes responsabilidade das próprias organizações e instituições.

Parágrafo Único: As instituições ou representações que não cumprirem com os princípios e normas regimentais poderão ser desligadas pelo GGE – com base no artigo 7º deste regimento.

Art.17. A instituição que pretende pleitear a entrada no Grupo Gestor Executivo deverá oficializar o pedido junto ao mesmo através da Secretaria Executiva/Articulação Territorial, devendo ser homologado pelo Colegiado quando houver vacância.

Art.18º. As reuniões ordinárias serão bimestrais agendadas na primeira reunião do ano e extraordinárias sempre que necessárias, sendo convocadas pela Secretaria Executiva/Articulação Territorial com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Secretaria Executiva/Articulação Territorial com prazo mínimo de 48h de antecedência.

Parágrafo segundo: As deliberações do Grupo Gestor Executivo somente serão levadas a efeito com a presença da maioria simples dos seus componentes e por decisão da maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 19º. Para desligamento de uma instituição/representação que compõe o Grupo Gestor deve ser considerado também o seguinte critério:
I.A partir de 2 (duas) faltas consecutivas sem justificativa, a instituição será advertida pela Secretaria Executiva/Articulação Territorial, que informará os critérios deste regimento e solicitará uma manifestação na próxima reunião do Colegiado sobre o interesse da entidade em seguir compondo o mesmo.
II. Caso a instituição não se manifeste até a data da reunião seguinte a mesma estará automaticamente desligada do Colegiado.

Parágrafo Único: A instituição ou seus representantes no grupo gestor que cometer falta grave moral, ética ou de desrespeito a este regimento serão desligados conforme artigos 7º e 16, parágrafo Único.

Art. 20º. Todas as reuniões do Grupo Gestor Executivo deverão constar em ata especifica a ser lavrada por um dos representantes indicados dentre os presentes a reunião, que deverá ser assinada por todos os presentes.

CAPÍTULO VI
Da Secretaria Executiva/Articulação Territorial

Art.21º. A Secretaria Executiva/Articulação Territorial tem função de NIVEL OPERACIONAL e será composta por três membros do GGE – Grupo Gestor Executivo. Com as seguintes funções: Secretaria Geral, Secretaria de Finanças e Secretaria Administrativa e Articuladora Territorial. Que terão as seguintes atribuições:
I. Oferecer o apoio técnico e administrativo às ações territoriais, dando suporte permanente ao funcionamento das instâncias e às entidades executoras na elaboração dos Planos de Trabalho e no encaminhamento da documentação junto aos órgãos competentes.
II. Coordenar e encaminhar o processo de negociação de programas, projetos e ações orientados para o desenvolvimento sustentável do território;
III. Articular e apoiar os arranjos institucionais que, no âmbito do território, serão responsáveis pela elaboração, implantação e operação dos projetos específicos;
IV. Fazer a interlocução do Grupo Gestor Executivo com os Poderes Públicos Federal, Estadual, municipais e com os Movimentos Sociais;
V. Organizar eventos de interesses do Território;
VI. Redigir e encaminhar documentos.
VII. Manter o Grupo Gestor Executivo informado da implementação do programa nos municípios;
VIII. Acompanhar a gestão financeira e a prestação de contas dos recursos destinados ao funcionamento das atividades Territoriais.
IX. Averiguar e colaborar com sistematização e organização da documentação do Grupo Gestor Executivo e do Colegiado Territórial;
X. A articuladora territorial deve participar das reuniões do Grupo Gestor Executivo e Colegiado para prestar informações e esclarecimentos e dar suporte técnico.
XI. Encaminhar ao MDA e autoridades competentes as denúncias referentes à gestão e uso indevido dos recursos nos municípios do Território.
XII. Responsabilizar-se por redigir e encaminhar documentos como cartas; ofícios; atas; relatórios dentre outros, demandados pela coordenação e pelo plenário do conselho territorial.
XIII. Manter a coordenação colegiada, bem como as diversas instituições do poder público e da sociedade civil presentes e ativas, no âmbito do território, informadas da implementação dos projetos territoriais;
Art.22. A Secretaria Executiva/Articulação Territorial funcionará sob responsabilidade de uma organização da sociedade civil integrante do Grupo Gestor a qual fará convênio com órgãos e entidades quando necessário para atender especificamente as ações do colegiado.
Parágrafo primeiro: Os bens adquiridos pelo poder público e/ou organizações civis com o objetivo de apoiar as instâncias territoriais devem ser repassados à organização responsável pela Secretaria Executiva em forma de contrato de comodato e/ou sessão de uso para cumprimento da sua finalidade.
Parágrafo segundo: A Organização da Sociedade Civil responsável pela animação e gestão das ações de articulação deverá realizar obrigatoriamente a prestação de contas nas reuniões ordinárias do Colegiado.

CAPITULO VII
Do Núcleo Técnico

Art. 23º. O Núcleo Técnico do território será paritário e terá oito membros sendo:
- 04 (quatro) Técnicos das Instituições públicas, sediados no território.
- 04 (quatro) Representantes da Sociedade Civil Organizada de âmbito territorial.

Parágrafo Primeiro: Os membros do núcleo técnico serão indicados pelos membros do colegiado que deverão ter formação técnica especifica.

Parágrafo segundo: O núcleo Técnico terá as seguintes atribuições:
I- Oferecer o apoio técnico e administrativo às ações territoriais, dando suporte permanente ao funcionamento das estruturas do Grupo Gestor Territorial e ás entidades executoras dos projetos territoriais;
II- Ser responsável pelo encaminhamento de documentações junto aos órgãos competentes;
III- Auxiliar na qualificação e seleção dos projetos apresentados no Grupo Gestor.

Parágrafo Terceiro: Poderão ser criados Grupos de Trabalho ou Câmaras Temáticas por deliberação do plenário para temas específicos que serão constituídos por membros do Grupo Gestor Territorial e por especialistas especialmente convidados conforme orientação do núcleo técnico.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art.24º. Este regimento só poderá ser alterado pelo Grupo Gestor Territorial convocado exclusivamente para este fim, no que não colidir com lei maior, mediante proposta de qualquer membro e do Grupo Gestor e somente levado a efeito com a aprovação de dois terços dos/as representante presentes observando o quorum presente no artigo 11.

Art.25º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Gestor Executivo e submetidos para serem referendados pelo Grupo Gestor.

Art.26º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.27º. O presente regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

                                   
Aprovado em 07 de maio de 2008

                                      . Território Litoral Sul da Bahia















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